TVDE em Portugal: O essencial da lei que regula as plataformas e o transporte

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O setor da mobilidade urbana em Portugal conheceu uma transformação profunda com a Lei n.º 45/2018, que instituiu o regime jurídico do transporte em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, o TVDE. Esta legislação veio clarificar as regras do jogo para um mercado em expansão, regulando tanto as operadoras de transporte como as plataformas digitais que servem de ponte entre utilizadores e motoristas. Sob a égide do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), o licenciamento destas entidades tornou-se obrigatório, exigindo-se provas de idoneidade e registos rigorosos para garantir a segurança e a transparência do serviço.

O rigor regulatório estende-se aos protagonistas da estrada e exige profissionalismo. Para conduzir um TVDE, não basta possuir carta de condução; os motoristas devem ter o título há mais de três anos, deter averbamento para o transporte de passageiros (Grupo 2) e frequentar formação rodoviária específica para obter o certificado do IMT. Os veículos, por sua vez, enfrentam restrições apertadas de idade, não podendo ultrapassar os sete anos de matrícula, e são obrigados a inspeções periódicas anuais logo a partir do primeiro ano. Visualmente, a discrição é a norma, pelo que o veículo circula sem sinalética exterior identificativa, mantendo apenas um dístico amovível para fins de fiscalização legal.

A operacionalidade deste modelo de negócio assenta exclusivamente na tecnologia digital, o que o distingue claramente do serviço de táxi. Os veículos TVDE não podem recolher passageiros na rua através de sinalética manual nem estacionar em praças dedicadas ao serviço de aluguer, sendo a reserva obrigatoriamente feita via aplicação. A transparência tarifária é outro pilar central do regime, com as plataformas obrigadas a apresentar ao utilizador o custo estimado e a fórmula de cálculo antes do início da viagem. Nesta relação comercial, a taxa de intermediação cobrada pela plataforma ao operador está limitada a 25% do valor da viagem, e o pagamento é estritamente eletrónico.

Para além da componente económica, a lei assegura princípios fundamentais de inclusividade e ordem pública no transporte. É expressamente proibida qualquer discriminação no acesso ao transporte, sendo obrigatória a capacidade de resposta para passageiros com mobilidade reduzida e o transporte gratuito de cães-guia. No topo da pirâmide regulatória, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e o IMT supervisionam o setor, sendo as atividades financiadas em parte por uma contribuição direta das plataformas sobre as taxas de intermediação. O incumprimento destas normas acarreta sanções severas, com coimas que podem chegar aos 15 mil euros para as empresas que ignorem os requisitos legais.