A aprovação do Decreto-Lei n.º 101/2023 marcou o início de uma nova era para o setor do táxi em Portugal, reafirmando-o como um serviço público essencial para a mobilidade e a conectividade das populações, especialmente em territórios de baixa procura. Este novo regime jurídico, que entrou em vigor em novembro de 2023, surge da necessidade de modernizar um setor solicitado a ser garante de estratégias públicas que fomentem uma mobilidade mais eficiente, inclusiva e sustentável. Entre as principais novidades, destaca-se a reorganização das regras de acesso à atividade, agora dependentes de licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), através de um alvará intransmissível válido por cinco anos e renovável mediante a comprovação da regularidade fiscal e contributiva, além do requisito de idoneidade.
Uma das transformações mais profundas deste regime prende-se com a governação e a escala de operação. Embora os municípios mantenham competências fundamentais na definição da oferta e gestão do espaço público, a nova lei incentiva vivamente a gestão intermunicipal através das entidades intermunicipais. Esta mudança permite que o mercado não fique confinado aos limites de um único concelho, facilitando a tomada e largada de passageiros em territórios mais alargados e permitindo um melhor ajustamento entre a oferta e a procura em zonas de continuidade urbana ou em grandes polos de mobilidade, como hospitais e aeroportos. Para o utilizador, isto traduz-se na eliminação de tarifas de retorno em vazio em trajetos dentro da mesma área intermunicipal, que podem ser substituídas por sistemas de tarifas progressivas.
A digitalização é outro pilar central da reforma, trazendo o táxi para a realidade tecnológica contemporânea. O diploma impõe a obrigatoriedade de faturação eletrónica conectada ao taxímetro e permite que o serviço seja contratualizado digitalmente através de plataformas de reserva ou aplicações. Os passageiros passam a ter acesso a estimativas de preço final antes da viagem, e o setor abre-se à integração em plataformas que agregam diversos serviços de mobilidade. No que respeita aos veículos, a Portaria n.º 451/2023 veio definir uma nova identidade visual obrigatória para as novas viaturas, combinando o tejadilho verde-mar com a parte inferior em preto, e estabeleceu um limite de idade de dez anos para os veículos, com um período transitório de adaptação que se estende até ao final de 2025.
A supervisão do setor está agora mais repartida e robusta, com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) a assumir um papel central na definição das regras gerais de formação de preços e na aprovação do futuro regulamento tarifário. Além disso, a nova legislação reforça os direitos dos passageiros, tornando obrigatório o transporte de cães de assistência e acessórios para crianças ou meios de marcha para pessoas com mobilidade reduzida. Em caso de conflito, o regime incentiva o recurso a meios extrajudiciais de resolução de litígios, garantindo que a justiça seja mais célere e acessível para quem utiliza este modo de transporte público.