Passe Ferroviário Verde passa a abranger os comboios urbanos de Lisboa e Porto

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O Passe Ferroviário Verde vai passar a ser válido nos serviços urbanos de Lisboa e do Porto, ampliando significativamente o âmbito territorial do título criado para promover a utilização do transporte ferroviário. A medida foi aprovada pelo Conselho de Ministros de 17 de setembro e, segundo o Governo, transforma o Passe Verde num título de âmbito nacional.

A alteração elimina uma das principais descontinuidades existentes no modelo atual. Os passageiros que utilizam o Passe Ferroviário Verde em deslocações de média ou longa distância e necessitam de continuar a viagem nos serviços urbanos da CP deixam de ter de adquirir um título ferroviário adicional para essa parte do percurso. A medida reforça, assim, a integração entre os diferentes segmentos da oferta ferroviária.

A extensão aos urbanos de Lisboa e Porto é particularmente relevante para as viagens que atravessam os limites das áreas metropolitanas. Grande parte das deslocações ferroviárias nacionais tem origem ou destino nestas regiões e a existência de diferentes títulos introduzia uma barreira adicional à utilização integrada do sistema. A simplificação tarifária pode tornar o comboio mais competitivo em deslocações que combinam serviços urbanos com Regionais ou Intercidades abrangidos pelo passe.

A decisão não equivale, contudo, à criação de um passe verdadeiramente intermodal de âmbito nacional, uma vez que o título continua centrado no modo ferroviário. A integração com metros, autocarros, transporte fluvial e restantes redes locais continua dependente dos sistemas tarifários existentes em cada território. Ainda assim, o alargamento representa mais um passo na aproximação entre serviços ferroviários que até agora eram tratados separadamente do ponto de vista tarifário.

Fonte principal: Governo de Portugal (2026). Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de setembro de 2026. XXV Governo Constitucional, Lisboa, 17 de setembro de 2026.