Lei n.º 10/90 — Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres

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Luís Caetano

A Lei n.º 10/90, de 17 de março, é a Lei de Bases que enquadra o sistema de transportes terrestres em Portugal. Define valores e objetivos de interesse público: acessibilidade universal, segurança, eficiência económica, defesa do ambiente e articulação territorial. A sua função é estabelecer princípios orientadores para legislação setorial posterior, contratos e políticas públicas.

Um eixo central é a coordenação entre modos (rodoviário, ferroviário e, por extensão prática, interfaces com fluvial e outros), promovendo integração tarifária, interoperabilidade e planeamento orientado à procura. A Lei sublinha a importância de informação ao público, qualidade de serviço e direitos dos passageiros, antecipando preocupações hoje patentes nos contratos de serviço público.

A Lei de Bases também aponta para uma governação multiescalar: Estado, regiões e autarquias devem cooperar na programação de infraestruturas e serviços, com atenção às externalidades (ruído, emissões, sinistralidade) e à ordenamento do território. Este enquadramento sustenta instrumentos posteriores como o RJSPTP e os PMUS, usados para redesenhar redes e melhorar a eficiência do sistema.

Em estudos aplicados, a Lei 10/90 funciona como fundamento jurídico-político para justificar opções de rede, critérios de acessibilidade social e equilíbrio modal. Para a W2G, é o pano de fundo que legitima propostas de integração intermodal, prioridades de investimento e metas de sustentabilidade.