Decreto-Lei n.º 93/2025 — Novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME)

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O Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, veio reformular profundamente o regime jurídico da mobilidade elétrica em Portugal, substituindo o anterior quadro legal de 2010. Este diploma surge num contexto de rápida expansão da frota de veículos elétricos e de necessidade de alinhar o sistema nacional com as novas regras europeias, nomeadamente o Regulamento (UE) 2023/1804, relativo à infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR).

O novo regime introduz uma arquitetura mais simples, transparente e interoperável, assegurando que qualquer utilizador possa carregar o seu veículo em qualquer posto da rede pública, independentemente do operador. A interoperabilidade passa a ser uma obrigação técnica e comercial, promovendo liberdade de escolha e concorrência leal entre prestadores de serviços de mobilidade elétrica.

Uma das alterações mais relevantes é a simplificação tarifária. O diploma impõe que todos os operadores disponibilizem pagamentos “ad hoc”, permitindo o carregamento sem necessidade de contratos ou cartões específicos. Além disso, as tarifas devem ser claramente visíveis antes do carregamento e comparáveis entre operadores, reforçando a transparência e os direitos do consumidor.

O DL 93/2025 reforça ainda a integração com o sistema energético nacional, promovendo a instalação de postos com capacidade bidirecional (V2G) e de infraestruturas de carregamento inteligente, articuladas com a gestão da rede elétrica. Estas medidas são cruciais para a estabilidade do sistema energético e para maximizar o uso de energias renováveis.

Outra inovação é a criação de um registo nacional único de infraestruturas de carregamento, gerido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), que substitui o sistema anterior da MOBI.E. Este registo permitirá uma gestão mais eficiente da informação e uma melhor monitorização da expansão da rede, que deverá cobrir todas as capitais de distrito e os principais eixos rodoviários até 2030.

O diploma também introduz obrigações para edifícios novos e reabilitados, exigindo a pré-instalação de cablagens e pontos de carregamento nos parques de estacionamento. Esta medida tem impacto direto nas políticas de urbanismo e planeamento, aproximando os objetivos de descarbonização às práticas do mercado imobiliário.

Para os municípios e operadores de transportes, o novo regime representa uma oportunidade para integrar a mobilidade elétrica nas estratégias locais de mobilidade sustentável, incluindo frotas públicas, zonas de emissões reduzidas e incentivos ao transporte partilhado elétrico.