O Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, marcou um ponto de viragem na governação do setor dos transportes em Portugal ao aprovar os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT). Esta legislação instituiu a AMT como uma entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa e financeira, com a missão crítica de regular e fiscalizar os transportes terrestres, ferroviários, fluviais e marítimos, bem como as respetivas infraestruturas. O diploma concretizou a sucessão de funções anteriormente detidas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), segregando as competências de regulação e de defesa da concorrência para este novo organismo independente, que passou também a integrar as competências de regulação do sistema de identificação eletrónica de veículos.
No exercício dos seus vastos poderes, a AMT ficou incumbida de definir as regras tarifárias dos transportes públicos e de infraestruturas, além de zelar pelo acesso livre e não discriminatório às redes ferroviárias, rodoviárias e portuárias. A autoridade deve assegurar a objetividade das regras de regulação e a transparência nas relações entre os diversos operadores económicos e os consumidores. Além da vertente normativa, o regulador detém capacidades de fiscalização e sancionatórias de relevo, tendo autoridade para realizar inspeções e auditorias, instaurar inquéritos e aplicar coimas ou sanções administrativas em caso de infração às normas nacionais ou do direito da União Europeia.
Do ponto de vista organizacional, o decreto estabelece que a AMT é dirigida por um conselho de administração, cujos membros exercem funções em regime de exclusividade e independência, estando a gestão financeira e patrimonial sujeita ao controlo permanente de um fiscal único. Para assegurar a sua autonomia operacional e evitar interferências políticas, a lei consagra que a autoridade não se encontra sujeita a superintendência ou tutela governamental no âmbito da sua atividade sancionatória, de supervisão ou de regulamentação. Financeiramente, o organismo sustenta-se através de receitas próprias provenientes de taxas de regulação cobradas às infraestruturas rodoviárias, ferroviárias e portuárias, bem como de percentagens sobre receitas de inspeções técnicas e exames de condução.