O Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro, transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 2012/34/UE, que estabelece o quadro para a criação do Espaço Ferroviário Europeu Único. Este diploma é o pilar da regulação moderna da ferrovia em Portugal, garantindo acesso não discriminatório à infraestrutura, transparência tarifária e equilíbrio entre eficiência económica e serviço público.
O diploma define as regras de licenciamento das empresas ferroviárias, assegurando que apenas operadores com capacidade técnica, financeira e de segurança podem explorar serviços. As empresas licenciadas podem então solicitar capacidade de infraestrutura junto do gestor da rede, num processo regido por prazos, critérios e prioridades definidos no Diretório da Rede — documento obrigatório publicado anualmente pela Infraestruturas de Portugal (IP).
O Diretório da Rede é uma das inovações mais relevantes do DL 217/2015. Nele constam as características técnicas da infraestrutura, as condições de utilização, as tarifas aplicáveis, e os serviços adicionais e complementares disponíveis nas estações, terminais e oficinas. Este instrumento garante previsibilidade e igualdade de oportunidades para todos os operadores ferroviários, públicos ou privados.
A lei estabelece também o regime de tarifação de acesso, impondo que as taxas sejam proporcionais ao uso efetivo da rede e que reflitam custos reais de manutenção, evitando discriminação entre operadores. A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) assume aqui um papel regulador e fiscalizador, assegurando a neutralidade do gestor de infraestrutura e a proteção do interesse público.
Outro ponto essencial do diploma é o reforço da interoperabilidade ferroviária. O acesso e exploração da rede dependem da conformidade com as Especificações Técnicas de Interoperabilidade (ETI) europeias e dos certificados de segurança ferroviária, promovendo a integração plena de Portugal no sistema ferroviário europeu.
Na prática, o DL 217/2015 foi determinante para abrir o mercado ferroviário português à concorrência controlada, garantindo simultaneamente a continuidade do serviço público essencial. Para consultoras como a Way2Go, este diploma é um instrumento de referência em estudos de procura ferroviária, modelação de capacidade, avaliação de corredores logísticos e planeamento intermodal, permitindo alinhar cada projeto com o enquadramento legal europeu.