O atual enquadramento jurídico dos terminais rodoviários de passageiros em Portugal vive num estado de dualidade temporal. Se, por um lado, o setor da mobilidade se modernizou com a liberalização de serviços, a base legal que sustenta as infraestruturas onde os passageiros embarcam e desembarcam permanece, em grande parte, ancorada em diplomas da década de 70. Esta moldura obsoleta, desenhada para as antigas Estações Centrais de Camionagem, é hoje considerada desajustada face às regras de concorrência da União Europeia e às exigências de transparência do mercado liberalizado.
No topo desta pirâmide legal antiga situam-se o Decreto-Lei n.º 170/71 e a Portaria n.º 410/72, que ainda regulam as modalidades de gestão das gares, permitindo modelos onde os transportadores têm uma forte participação na gestão das infraestruturas. No entanto, a descentralização administrativa e a reforma do setor dos transportes trouxeram novas camadas legislativas. A Lei n.º 52/2015, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), transferiu para as autoridades de transporte locais a competência para o planeamento e organização das infraestruturas dedicadas ao serviço público.
O momento de viragem mais recente ocorreu com o Decreto-Lei n.º 140/2019, que regula o serviço “Expresso”. Este diploma introduziu a obrigação de os gestores de terminais permitirem o acesso a todos os operadores em condições equitativas, transparentes e não discriminatórias, independentemente de quem seja o proprietário do espaço. Mais recentemente, o Regulamento n.º 3/2025 da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) veio uniformizar procedimentos, obrigando os terminais a terem regulamentos de acesso e utilização públicos e a publicitarem as suas regras de ocupação e preçários.
Apesar desta evolução, o diagnóstico das autoridades é claro: o sistema sofre de “integração vertical” — quando quem gere o terminal é também dono de uma empresa de autocarros — o que cria barreiras à entrada de novos concorrentes. Para resolver este impasse, a AMT propõe uma reforma profunda que prevê o licenciamento obrigatório tanto das infraestruturas como dos gestores, a proibição progressiva desta integração vertical e a criação de um Registo Nacional de Terminais, uma plataforma digital que centralizará toda a informação sobre horários, preços e capacidade disponível em tempo real por todo o país.
Fonte Principal: AMT (2026). Terminais Rodoviários de Transporte de Passageiros: Estudo Estratégico e Proposta de Reforma.