O Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, marca um momento decisivo na história da gestão de infraestruturas em Portugal. Este diploma criou a Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP), através da fusão da REFER — Rede Ferroviária Nacional, E.P.E. com a EP — Estradas de Portugal, S.A., unificando sob uma única entidade a gestão das redes rodoviária e ferroviária nacionais.
A fusão teve como objetivo melhorar a coordenação entre modos de transporte, otimizar recursos financeiros e técnicos e promover uma gestão mais integrada do património público. A IP tornou-se assim o gestor nacional de infraestrutura, responsável pela conservação, manutenção, modernização e ampliação das redes sob jurisdição do Estado.
O diploma define um modelo de governança corporativa e de financiamento sustentável, com base em contratos-programa plurianuais celebrados com o Estado. Estes contratos fixam metas de desempenho, indicadores de eficiência, objetivos de segurança e compromissos de investimento. A IP deve ainda garantir a rentabilização dos ativos e a manutenção do equilíbrio económico-financeiro, respeitando as obrigações de serviço público.
Entre as suas competências destacam-se a gestão da rede rodoviária nacional, o planeamento e coordenação de projetos de infraestrutura, a gestão da capacidade ferroviária e a prestação de serviços técnicos às entidades públicas. A empresa deve assegurar a qualidade, segurança e interoperabilidade das infraestruturas, em alinhamento com a política de transportes europeia.
O DL 91/2015 estabelece também mecanismos de supervisão e transparência. A IP está sujeita à regulação da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que fiscaliza o cumprimento das obrigações de serviço público, a gestão de capacidade e a aplicação de tarifas e taxas.
Esta reestruturação teve impacto direto na forma como os projetos de mobilidade são planeados e executados. A centralização de competências permitiu maior integração modal, mas também exige uma coordenação eficaz com municípios e comunidades intermunicipais, sobretudo em obras que interfiram com redes locais ou regionais.
Para a Way2Go, o DL 91/2015 é uma referência obrigatória em qualquer estudo que envolva infraestruturas de transporte, sejam análises de tráfego rodoviário, modelos de procura ferroviária ou avaliações de impacto urbano. A IP é frequentemente parceira técnica e entidade decisora em projetos de planeamento da mobilidade e licenciamento de acessos viários.