A Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, criou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), o principal enquadramento legal para a organização e gestão dos transportes públicos em Portugal. Este diploma surgiu na sequência do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, que impôs aos Estados-Membros da União Europeia regras claras para a prestação de serviços públicos de transporte, incluindo a forma de financiamento e de contratação dos operadores.
O RJSPTP marcou uma viragem profunda na forma como o transporte público é gerido no território nacional. A lei consagrou a criação das autoridades de transporte, atribuindo a cada município, Comunidade Intermunicipal (CIM) ou Área Metropolitana a responsabilidade pelo planeamento e organização do serviço público de transporte de passageiros nas respetivas áreas. Estas entidades passaram a ter o dever de assegurar que as populações dispõem de um serviço regular, acessível e adequado às suas necessidades de mobilidade.
Outro pilar central do diploma é o princípio da contratualização. Em vez de atribuições diretas ou concessões informais, o RJSPTP exige que todos os serviços de transporte público sejam objeto de contratos de serviço público, celebrados entre as autoridades e os operadores (empresas privadas ou públicas). Estes contratos definem as obrigações de serviço público, o regime tarifário, as compensações financeiras e os mecanismos de controlo de desempenho.
O diploma também estabelece regras para as compensações financeiras, garantindo transparência no financiamento do serviço público. As compensações só podem ser concedidas com base em contratos formais e devidamente justificados, evitando distorções de concorrência e assegurando a correta utilização dos fundos públicos. O RJSPTP define igualmente normas sobre a coordenação intermodal, incentivando as autoridades a articular diferentes modos de transporte (autocarro, comboio, fluvial) e a promover bilhética integrada e informação comum ao passageiro.
A transição do regime anterior foi gerida através de autorizações provisórias e contratos de transição, permitindo a adaptação gradual dos operadores ao novo enquadramento. A lei prevê ainda que as autoridades elaborem Planos de Transportes e, sempre que aplicável, integrem estes instrumentos em Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS).
O RJSPTP é, portanto, a pedra angular da política de transportes públicos em Portugal. É a partir dele que se estrutura a rede de transportes locais e regionais, que se definem os modelos de financiamento e que se concretiza o objetivo europeu de garantir mobilidade sustentável, equitativa e eficiente. Para municípios, operadores e consultoras como a Way2Go, conhecer o RJSPTP é essencial para qualquer projeto de planeamento, estudo de procura ou reconfiguração de redes.