A União Europeia está a redesenhar o seu mapa de circulação com um nível de ambição sem precedentes, sustentado pelo novo Regulamento (UE) 2024/1679. Esta legislação, que entrou em vigor em julho de 2024, não é apenas um guia técnico, mas sim o instrumento jurídico fundamental para construir uma rede de transportes fiável, contínua e de elevada qualidade em todo o espaço comunitário. O objetivo é claro: eliminar as descontinuidades físicas, os estrangulamentos operacionais e as ligações em falta que ainda fragmentam a conectividade entre os Estados-Membros, garantindo que pessoas e mercadorias circulem com uma eficiência que suporte as metas de neutralidade climática do Pacto Ecológico Europeu.
O regulamento define uma estrutura de implementação em três etapas cronológicas rigorosas para o que designa por Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T). A prioridade imediata é a conclusão da rede principal até ao final de 2030, seguida pela rede principal alargada em 2040 e, por fim, a rede global, que deverá estar plenamente operacional em 2050. Esta hierarquia permite focar os investimentos nos eixos de maior valor acrescentado europeu, integrados nos chamados Corredores Europeus de Transporte, que agora fundem os antigos corredores da rede principal com os corredores ferroviários de mercadorias para assegurar um planeamento alinhado com as necessidades reais do mercado.
A ferrovia assume o papel de protagonista nesta transformação sistémica. Para que o comboio se torne uma alternativa real à estrada e ao avião, o regulamento impõe normas técnicas severas e harmonizadas. Entre as medidas mais impactantes contam-se a migração obrigatória para a bitola nominal europeia de 1.435 mm, a eletrificação total das linhas e a garantia de que a infraestrutura suporte comboios de mercadorias com 740 metros de comprimento. Para os passageiros, a exigência é igualmente elevada, estabelecendo-se uma velocidade mínima de 160 km/h nas linhas principais, ao mesmo tempo que se acelera a implementação do sistema de gestão de tráfego ERTMS em toda a rede.
A integração modal estende-se aos céus e às estradas com requisitos de conectividade direta. O regulamento exige que os principais aeroportos, com um tráfego superior a 12 milhões de passageiros anuais, passem a estar obrigatoriamente ligados por serviços ferroviários de longa distância, preferencialmente de alta velocidade. Na rodovia, o foco desloca-se para a segurança e a sustentabilidade, com a exigência de faixas de rodagem separadas para os dois sentidos e a instalação de áreas de estacionamento seguras para condutores profissionais a cada 100 quilómetros, equipadas com infraestrutura para combustíveis alternativos.
O planeamento desce também ao nível local através dos chamados nós urbanos. Cerca de 424 grandes cidades europeias, incluindo as principais metrópoles portuguesas, estão agora obrigadas a desenvolver Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) até 2025. Estes planos devem priorizar a mobilidade com emissões nulas e garantir que a ligação entre o transporte de longo curso e a distribuição de última milha seja fluida, através do reforço de terminais multimodais e centros de transbordo.
Apesar do otimismo regulatório, o caminho para 2050 enfrenta alertas críticos de instituições como o Tribunal de Contas Europeu. Em relatórios de monitorização, os auditores sublinham que a rede ainda não está pronta para a intermodalidade plena e que as metas de retirar o transporte de mercadorias das estradas — onde os camiões ainda dominam 77% do mercado — podem revelar-se irrealistas se não houver um investimento massivo e coordenado. O sucesso do regulamento RTE-T dependerá, por isso, da capacidade de os Estados-Membros alinharem os seus planos nacionais com as prioridades europeias, garantindo que a infraestrutura militar e civil seja resiliente perante as novas realidades climáticas e geopolíticas.
Fontes Principais: Regulamento (UE) 2024/1679 relativo às orientações da União Europeia para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes – EUR-Lex, Relatório Especial 08/2023: Transporte intermodal de mercadorias – Tribunal de Contas Europeu