A modernização do sistema de transporte rodoviário em Portugal exige uma clarificação inequívoca das infraestruturas que o sustentam. De acordo com o estudo estratégico e a proposta de reforma da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), a dispersão terminológica atual deve dar lugar a uma classificação técnica rigorosa, dividindo os terminais em quatro categorias principais, de A a D. Esta segmentação baseia-se em cinco parâmetros fundamentais: a existência de modos de transporte de elevada capacidade, a média diária de passageiros, a capacidade instalada face ao número de chegadas e partidas, o número de cais e a área coberta construída.
No topo desta hierarquia situa-se a Tipologia A, também designada como Interface. Estas infraestruturas definem-se por proporcionarem uma intermodalidade complexa, estabelecendo ligações diretas com modos de transporte de elevada capacidade, como o ferroviário, o aéreo, o metropolitano ou o transporte fluvial. Pela sua natureza estratégica, estas interfaces exigem modelos de gestão mais sofisticados e a obrigatoriedade de separação vertical entre o gestor do espaço e os operadores de transporte.
Seguem-se os terminais de Tipologia B, que se focam na articulação com modos de transporte ligeiros ou suaves, como o automóvel privado e a micromobilidade, mas que apresentam uma escala operacional significativa. Para integrar este patamar, a infraestrutura deve registar, a título de exemplo nos critérios da AMT, uma média anual de passageiros igual ou superior a 50.000 e dispor de pelo menos 20 cais de embarque. À semelhança da tipologia A, estes terminais de grande fluxo devem ser geridos por entidades exclusivas e independentes dos operadores.
Para as infraestruturas de menor escala, a reforma prevê a Tipologia C, destinada a terminais que, embora garantam a ligação a modos de transporte ligeiros e suaves, apresentam indicadores de tráfego e capacidade inferiores aos da categoria anterior. Nestes casos, os limites de referência situam-se abaixo dos 50.000 passageiros anuais e de um número de cais inferior a 20. Dada a sua menor complexidade, a legislação proposta admite uma maior flexibilidade na gestão, permitindo que um único gestor seja responsável por um aglomerado de terminais.
Finalmente, a Tipologia D abrange as estruturas mais simples, vocacionadas exclusivamente para o apoio a serviços de transporte público regulares. Estas unidades funcionam como pontos de suporte local e, embora tenham requisitos técnicos e de conforto menos exigentes do que os grandes hubs, continuam sujeitas à obrigatoriedade de disporem de um regulamento de gestão público e transparente. Esta nova classificação permitirá ao Estado e às autoridades de transporte definir requisitos mínimos de qualidade e investimento adequados à realidade funcional de cada terminal em solo nacional.
Fonte Principal: AMT (2026). Terminais Rodoviários de Transporte de Passageiros: Estudo Estratégico e Proposta de Reforma.