O sistema de terminais rodoviários de passageiros em Portugal enfrenta um momento crítico de rutura institucional, operando sobre um quadro legal obsoleto que remonta à década de 70. Um estudo estratégico da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) revela que o atual modelo, desenhado para as antigas Estações Centrais de Camionagem, já não responde às exigências de um mercado liberalizado nem aos direitos dos passageiros do século XXI. A principal patologia identificada é a chamada “integração vertical”, onde empresas de transporte são simultaneamente proprietárias ou gestoras dos terminais que utilizam, criando barreiras estruturais à entrada de novos operadores e distorcendo a concorrência através da reserva opaca de capacidade e acesso discriminatório a serviços como bilhéticas.
A caracterização do mercado nacional, que abrange 219 terminais em 150 municípios, mostra um cenário profundamente heterogéneo onde a gestão pública ainda domina com 64% das infraestruturas, mas onde a presença privada é mais expressiva nos territórios de baixa densidade. Nestas zonas, os terminais assumem um papel vital como porta de entrada para os serviços Expresso, sendo que 88% destas infraestruturas integram ligações de longo curso. Contudo, ações de supervisão recentes da AMT expuseram um défice alarmante de transparência: até meados de 2025, a taxa de conformidade com as regras de publicitação de regulamentos de acesso era reduzida, com muitos gestores a falharem na disponibilização de preçários e na fundamentação de recusas de acesso.
Inspirada em modelos europeus de sucesso, como o francês, onde a separação entre a gestão do terminal e a operação de transporte é a regra, a AMT propõe agora uma reforma legislativa estruturante. O plano prevê a substituição imediata dos diplomas antigos por um novo regime que institui o licenciamento obrigatório tanto da infraestrutura como da atividade de gestão. Uma das peças centrais desta modernização será a criação de um Registo Nacional de Terminais (RNT), uma plataforma digital pública e interoperável que garantirá a transparência total sobre horários, serviços, preços e capacidade disponível em tempo real.
A proposta de futuro estabelece ainda uma nova classificação para as infraestruturas, dividindo-as em quatro tipologias (de A a D) de acordo com a sua complexidade intermodal e fluxo de passageiros, exigindo requisitos de qualidade crescentes conforme a escala do terminal. O novo quadro legal pretende proibir progressivamente a integração vertical para garantir a neutralidade da gestão, sujeitando a atribuição de novas concessões a concursos públicos rigorosos, com prazos limitados e metas de desempenho claras. Para os casos de incumprimento, o regime prevê sanções pesadas e dissuasoras, que podem chegar a 10% do volume de negócios das empresas infratoras, sublinhando que a reforma não é apenas necessária, mas um imperativo para a coesão territorial e eficiência da mobilidade nacional.
Fonte Principal: AMT (2026). Terminais Rodoviários de Transporte de Passageiros: Estudo Estratégico e Proposta de Reforma.