A Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, aprovou o Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), estabelecendo o regime jurídico aplicável às estradas que integram o domínio público rodoviário do Estado. Este diploma substituiu o antigo Decreto-Lei n.º 13/71, modernizando as normas relativas à gestão, uso e proteção da rede rodoviária nacional, de modo a garantir a segurança, funcionalidade e sustentabilidade das vias.
O EERRN define de forma rigorosa o que constitui a Rede Rodoviária Nacional (RRN) e as suas zonas de proteção. As estradas são classificadas em Itinerários Principais (IP), Itinerários Complementares (IC) e Estradas Nacionais (EN), sob gestão da Infraestruturas de Portugal (IP). O diploma também prevê a articulação com estradas municipais e regionais, assegurando coerência territorial e fluidez de tráfego.
Um dos aspetos mais relevantes da lei é a delimitação das servidões non aedificandi, zonas adjacentes às estradas onde é proibido construir, instalar publicidade ou realizar escavações sem autorização prévia. Estas faixas de proteção — geralmente de 50 metros fora das localidades e 15 metros dentro dos aglomerados — garantem segurança rodoviária, visibilidade e preservação do domínio público.
A lei regula ainda a abertura de acessos e ligações a estradas nacionais, impondo requisitos técnicos e condicionando a criação de entroncamentos e cruzamentos. A construção de vias de serviço, postos de abastecimento, painéis publicitários e infraestruturas elétricas também carece de aprovação da IP, que deve garantir que não comprometem a integridade ou capacidade da via.
O EERRN introduz igualmente regras para obras e trabalhos temporários na faixa de rodagem, no subsolo e nas bermas, exigindo planos de sinalização temporária e medidas de segurança adequadas. Estas disposições são essenciais para reduzir acidentes e minimizar perturbações no tráfego durante intervenções públicas ou privadas.
A aplicação do Estatuto é acompanhada por um regime sancionatório que prevê coimas para infrações como publicidade irregular, acessos não licenciados ou ocupações indevidas da faixa de domínio público. A fiscalização cabe à Infraestruturas de Portugal e às forças de segurança rodoviária, garantindo cumprimento efetivo das normas.
Em síntese, a Lei n.º 34/2015 é um diploma estruturante da política rodoviária portuguesa, assegurando a proteção do património viário nacional, a segurança dos utentes e a articulação equilibrada entre infraestruturas e território.