De acordo com o artigo 70º do PDM de Valongo, sempre que a Câmara Municipal considere, fundamentadamente, que uma operação urbanística possa gerar um impacto prejudicial no espaço urbano, quer nas suas infraestruturas, quer na circulação e estacionamento automóvel, será exigida a apresentação de um estudo de impacto de tráfego e transportes que a justifique.
Estão sempre sujeitos a Estudo de Tráfego, Circulação, Transportes e Estacionamento os seguintes pólos geradores de deslocações:
a) Atividades que envolvam edifícios cuja área de construção exceda 2.000 m2 e que prevejam uso diverso do habitacional;
b) Unidades industriais ou de serviços, com mais de 400 trabalhadores ou com tráfego pesado superior a 50 veículos por dia.
O Estudo de Tráfego, Circulação, Transportes e Estacionamento terá de conter os elementos necessários para a avaliação:
a) Da acessibilidade do local em transporte individual e coletivo;
b) Do nível de serviço as vias envolventes e natureza e fluxo das deslocações;
c) Da adequação da oferta de estacionamento no prédio, lote ou parcela e nas vias que constituem a sua envolvente imediata;
d) Do funcionamento das operações de carga e descarga e a área de estacionamento afeta às mesmas.
O Estudo de Tráfego, Circulação, Transportes e Estacionamento deve justificar a adoção de parâmetros de dimensionamento de estacionamento diferentes dos padronizados no PDM.
Contacte-nos para mais informações.