De acordo com o PDM, poderão estar sujeitos a um Estudo de Impacte de Tráfego e Transportes os polos de relevante geração de deslocações, nomeadamente aqueles que reúnam as seguintes caraterísticas:
a) As unidades comerciais com área de construção para comércio superior a 2500 m2;
b) As unidades industriais e/ou de serviços, com mais de 350 trabalhadores ou tráfego pesado superior a 50 veículos por dia;
c) Os edifícios que compreendam simultaneamente mais do que um tipo de uso, para efeito da redução do número de lugares por complementaridade de uso;
d) Outros empreendimentos que pela sua localização particular ou pelas suas caraterísticas específicas seja considerado relevante a realização do Estudo de Impacte de Tráfego e Transportes.
O Estudo de Impacte de Tráfego e Transportes deverá conter os elementos necessários a avaliar:
a) A acessibilidade do local em transporte individual e coletivo;
b) A acessibilidade do local nos modos pedonal e ciclável, em especial na relação entre edifícios e opções de transporte;
c) O nível de serviço das vias envolventes e natureza e fluxo das deslocações;
d) O ano previsto de entrada em funcionamento do empreendimento, e o horizonte de análise;
e) Valores admitidos do crescimento natural de tráfego;
f) Número de veículos gerados resultante da entrada em funcionamento do empreendimento;
g) A adequação da oferta de estacionamento para veículos ligeiros motorizados e para bicicletas, no lote e nas vias que constituam a sua envolvente imediata;
h) O funcionamento das operações de carga e descarga e a área de estacionamento afeta às mesmas.
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Foto: Raúl AB