No município de Loures estão sujeitas a estudo de tráfego:
- As operações urbanísticas destinadas a habitação, comércio retalhista e serviços, com mais de 150 lugares de estacionamento;
- As operações urbanísticas destinadas exclusivamente a comércio retalhista e serviços, com mais de 75 lugares de estacionamento;
- Todas as restantes operações que integrem indústrias, armazéns, comércio grossista, hipermercados, empreendimentos turísticos, equipamentos, escolas de condução, agências e filiais de aluguer de veículos sem condutor, stands de automóveis e oficinas.
No estudo de tráfego deve constar:
- A acessibilidade do local, em relação ao transporte individual e coletivo;
- O esquema de circulação na área de influência direta do empreendimento;
- Os acessos aos prédios que são motivo da operação;
- A capacidade das vias envolventes;
- A capacidade de estacionamento nos prédios em causa e nas vias que constituem a sua envolvente imediata;
- O funcionamento das operações de carga e descarga, quando se justifique;
- O impacte gerado pela operação de urbanização na rede viária .
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