A apresentação de estudos de tráfego é obrigatória nos pedidos de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia ou alteração de autorização de utilização no âmbito das seguintes operações:
a) Conjuntos e estabelecimentos comerciais com uma área de construção total superior a 500 m2;
b) Escolas de condução;
c) Armazéns;
d) Estabelecimentos industriais;
e) Plataformas logísticas;
f) Edifícios Industriais e armazéns;
g) Salas de espetáculos.
Para além destes casos, o Município de Oeiras pode exigir a apresentação de estudos de tráfego nas operações urbanísticas que, pela sua dimensão e ou especificidade, possam conduzir a uma sobrecarga de tráfego considerável, passível de tornar-se incomportável para as infraestruturas existentes ou implicar, para o Município, a realização de trabalhos não previstos, designadamente relativas a:
a) Edifícios com área de construção destinada a habitação superior a 5000 m2;
b) Edifícios com área de construção destinada a serviços superior a 500 m2;
c) Creches, jardins de infância e estabelecimentos de ensino;
d) Estabelecimentos de restauração ou bebidas com área de construção superior a (maior que) 250 m2;
e) Equipamentos;
f) Serviços de saúde com número de visitantes por dia superior a 500;
g) Ginásio ou SPA com área de construção superior a 250 m2.
Os estudos de tráfego devem permitir a avaliação dos níveis de acessibilidade ao local, a capacidade das vias envolventes e do estacionamento, bem como o funcionamento das cargas e descargas.
Os resultados obtidos nos estudos devem possibilitar a caracterização da situação atual, do ano de entrada em funcionamento do empreendimento e também de um cenário futuro que se deverá situar em 10 anos após a entrada em funcionamento do mesmo.
Os estudos de tráfego devem, obrigatoriamente, incluir os seguintes elementos:
a) Levantamento de dados;
b) Análise às várias componentes diretamente relacionadas com a implementação do empreendimento;
c) Contagens de tráfego;
d) Caracterização da rede de transportes coletivos;
e) Estimativa do tráfego gerado pelo novo empreendimento;
f) Avaliação do impacto do tráfego na malha envolvente;
g) Problemas encontrados e respetivas soluções;
h) Relação entre a oferta e a procura do estacionamento.
Em todos os estabelecimentos comerciais com abc superior a 500 m2 , bem como em quaisquer usos que, pela sua natureza, dimensão e/ou especificidade possam não se enquadrar em usos habitacionais, Comércio, Serviços, Industria e armazéns a programação de estacionamento deverá ser aferida através de estudo de tráfego.
Para assegurar o desincentivo à utilização de transporte individual, no raio de influência dos interfaces os critérios de programação do estacionamento são definidos mediante a apresentação de estudo de tráfego.
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