O Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, aprovou o Plano Rodoviário Nacional (PRN 2000), documento fundamental para a organização e modernização das infraestruturas rodoviárias em Portugal. Este diploma veio substituir o anterior PRN de 1985, estabelecendo uma nova estrutura hierárquica da rede, critérios de planeamento e orientações estratégicas para o desenvolvimento das ligações rodoviárias nacionais.
O PRN 2000 dividiu a rede rodoviária nacional em três níveis principais: Itinerários Principais (IP), Itinerários Complementares (IC) e Estradas Nacionais (EN). Cada categoria corresponde a uma função distinta — os IP asseguram as ligações estruturantes do país e a articulação com a rede europeia de transportes (TEN-T), os IC reforçam a coesão regional e as EN garantem a continuidade territorial e o acesso às zonas menos densamente povoadas.
Para além da classificação, o PRN 2000 definiu critérios técnicos e funcionais para a conceção e gestão das estradas. Introduziu parâmetros de nível de serviço, hierarquia de tráfego e normas geométricas que asseguram a fluidez e a segurança da circulação. A rede foi também planeada para promover a eficiência energética, reduzir custos logísticos e aumentar a competitividade territorial.
O diploma prevê a possibilidade de revisão e atualização periódica do plano, permitindo a inclusão de novos eixos estruturantes ou a reclassificação de troços, consoante a evolução das dinâmicas regionais e económicas. Alterações posteriores — designadamente o Decreto-Lei n.º 182/2003 — ajustaram traçados e eliminaram redundâncias, mantendo o PRN coerente com as necessidades contemporâneas.
O PRN 2000 foi também um instrumento decisivo na planificação do investimento público, servindo de base à criação de concessões rodoviárias e parcerias público-privadas (PPP). Este enquadramento permitiu expandir rapidamente a rede de autoestradas e consolidar a ligação entre todos os distritos portugueses por vias rápidas.
Enquanto instrumento de ordenamento, o PRN é determinante para o planeamento territorial e o licenciamento urbanístico. Define as restrições e servidões associadas às infraestruturas rodoviárias, articulando-se diretamente com o Estatuto das Estradas (Lei n.º 34/2015) e com os Planos Diretores Municipais (PDM).