No município de Setúbal, o licenciamento das seguintes atividades estão sujeitos à apresentação de estudos de tráfego:
- Habitação, em loteamento (ou impacto semelhante) com mais de 80 fogos ou com uma área superior a 10.000m2;
- Superfície de comércio retalhista com uma área superior a 2.500m2;
- Hipermercados, centros comerciais e comércio grossista com uma área superior a 4.000m2;
- Edifícios de serviços com uma área superior a 2.500m2;
- Outros usos e atividades ou casos especiais;
- Edifícios de comércio, serviços e industria, onde não estejam previstos o número mínimo de lugares de pesados definido no PDM de Setúbal;
A Câmara Municipal de Setúbal poderá ainda solicitar a elaboração de estudo de tráfego em alterações ao uso original de edifícios nos Espaços Centrais – Centro Histórico, sempre que entenda que essa intervenção tenha impacto na zona que se insere, quando essa alteração se destine a:
- Comércio;
- Serviços;
- Turismo;
- Equipamentos de utilização coletiva;
- Indústria compatível;
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