No município de Espinho, o licenciamento das novas construções, bem como naquelas que tenham sido objeto de ampliação superior a 50% da área de construção original, destinadas a comércio, com uma área superior a 2.500m2 deve prever um número de lugares de estacionamento em função do tráfego gerado e estimado.
Esta estimativa de geração de uma operação urbanística será, naturalmente, definida em sede de estudo de tráfego.
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