No município de Mafra, estão sujeitos à apresentação de estudos de tráfego as seguintes operações urbanísticas:
- Superfícies de comércio retalhista com uma área superior a 2.500m2;
- Comércio grossista e hipermercados com uma área superior a 4.000m2;
- Todas as operações urbanísticas em áreas consolidadas, quando esteja previsto no projeto que o total do estacionamento para fins privado e público seja garantido fora da área de intervenção da operação urbanística;
A Câmara Municipal de Mafra poderá ainda solicitar a elaboração de estudo de tráfego em alterações de usos de edifícios licenciados que agravem as exigências de estacionamento mínimo, quando essa alteração diga respeito à instalação de:
- Unidades de comércio;
- Unidades de serviços;
- Salas de espetáculos ou de conferências;
- Estabelecimentos hoteleiros;
- Outros equipamentos;
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