A Comissão insta cada Estado-Membro a adotar um programa nacional de apoio aos Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) destinado a apoiar as cidades, a reforçar a governação e a promover a coordenação, o planeamento e a adoção de políticas de mobilidade urbana sustentável a nível nacional, bem como a melhorar a coordenação entre as regiões, os municípios e as cidades, bem como entre as zonas urbanas e rurais.
Os programas nacionais de apoio aos PMUS devem incluir medidas destinadas a:
- elaborar orientações nacionais para o planeamento da mobilidade urbana com base no conceito atualizado de PMUS, apresentado no anexo da presente recomendação da Comissão, e tendo em conta as orientações relativas aos PMUS, abordando de forma integrada a mobilidade de passageiros, o transporte de mercadorias e a logística;
- prestar assistência técnica e apoio especializado;
- desenvolver uma abordagem nacional para a preparação e execução dos PMUS em todas as cidades, em cooperação com as zonas periurbanas e rurais em torno das cidades, abrangendo toda a zona urbana funcional (a cidade e a sua zona de deslocação pendular);
- animar a rede nacional de regiões, cidades e vilas para promover a aprendizagem entre pares e partilhar boas práticas, incluindo as regiões ultraperiféricas da UE e outras zonas remotas, insulares, periféricas e escassamente povoadas;
- implementar um programa de formação para as cidades, que inclua o reforço das capacidades;
- prestar apoio financeiro às cidades para recrutar e manter a capacidade administrativa e contratar apoio temporário de peritos;
- organizar e coordenar campanhas de comunicação e atividades relacionadas com os PMUS;
- sensibilizar para as informações e orientações publicadas no portal do Observatório Europeu da Mobilidade Urbana;
- rever e aconselhar sobre a forma de melhorar a qualidade dos PMUS em consonância com o conceito de PMUS; tal irá facilitar o desenvolvimento de PMUS, sempre que necessário, como condição para o financiamento público ou privado;
- analisar o quadro legislativo nacional para identificar entraves ao desenvolvimento de PMUS eficazes nas cidades;
- ajudar as autoridades competentes a melhorar a coordenação na oferta de infraestruturas e serviços de transportes na zona urbana funcional;
- ajudar as autoridades locais a integrar e a melhorar a coordenação entre os PMUS e o ordenamento territorial, melhorar o alinhamento e as sinergias com os planos de ação em matéria de energia sustentável e clima, os planos de logística urbana sustentável e outros planos pertinentes;
- reforçar o acompanhamento da execução dos PMUS, através da criação de mecanismos para medir os progressos na consecução das metas e dos objetivos dos PMUS;
- calcular indicadores de mobilidade urbana sustentável, seguindo a metodologia da Comissão, coordenar e apoiar a recolha de dados e facilitar o acesso, a partilha e a utilização dos dados nacionais, regionais ou privados necessários para calcular os indicadores de mobilidade urbana;
- acompanhar os progressos na consecução dos objetivos políticos setoriais, incluindo a descarbonização e a segurança rodoviária; apoiar as cidades no desenvolvimento de mecanismos de recolha de dados desagregados, incluindo por género;
- atualizar regularmente as secções sobre as cidades e os planos nacionais do portal do Observatório Europeu da Mobilidade Urbana;
- apoiar a implementação dos aspetos de mobilidade urbana da Missão Cidades com Impacto Neutro no Clima e Inteligentes.
O âmbito do programa de apoio deve ser determinado em cooperação com os municípios e as regiões e revisto regularmente com base nas suas necessidades e nas reações recebidas.
Os Estados-Membros devem designar um gabinete nacional de gestão do programa PMUS como ponto focal para as questões relacionadas com os PMUS relacionadas com as cidades e as zonas urbanas. Esse ponto focal deve ser criado em cooperação com as autoridades nacionais, regionais e locais.
Os gabinetes devem dispor dos conhecimentos técnicos especializados e dos recursos jurídicos, financeiros e humanos necessários para desenvolver e executar o programa nacional de apoio aos PMUS.
Devem ser neutros e transparentes e envolver as regiões, os municípios e as zonas rurais no seu trabalho. Devem beneficiar de aconselhamento prestado por um grupo de peritos composto por representantes de ministérios, das regiões, dos municípios, das zonas rurais, de universidades e outras partes interessadas pertinentes no domínio da mobilidade urbana.
Este grupo de peritos poderá ser fundamental para conceber e avaliar o programa nacional de apoio aos PMUS, aprovar os documentos de orientação nacionais para os PMUS e servir de fórum de peritos independentes para ajudar a garantir a correta aplicação das orientações europeias e nacionais relativas aos PMUS. Os Estados-Membros devem basear-se nos regimes de apoio existentes para as cidades. Os gabinetes de gestão de programas devem reunir os regimes existentes aplicados a nível subnacional e regional, a fim de assegurar uma abordagem coordenada, incluindo os condicionalismos específicos das zonas remotas e periféricas e das regiões ultraperiféricas.
Os serviços podem estar localizados num ministério, agência ou organismo especializado, dependendo da estrutura administrativa do Estado-Membro. Os serviços regionais podem complementar os serviços nacionais, em especial nos Estados-Membros maiores ou federais.
Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, as cidades devem continuar a ser responsáveis, em última instância, pelo desenvolvimento, pela adoção e pela execução dos seus PMUS.
Fonte: Comissão Europeia
Foto: fdecomite