A micromobilidade refere-se à deslocação de veículos leves que circulam a uma velocidade até 25 km/h e são utilizados em deslocações inferiores a 10 km.
A micromobilidade inclui:
- Veículos leves de propulsão humana ou elétricos;
- Veículos próprios ou partilhados;
- Veículos de velocidade baixa (até 25 km/h) ou moderada (até 45 km/h).
A micromobilidade não inclui:
- Veículos a combustão;
- Veículos com velocidade máxima superior a 45 km/h.
A micromobilidade pode aumentar o acesso ao transporte público substituindo o carro em deslocações de curta distância.
A utilização de veículos elétricos torna a micromobilidade mais atrativa para quem normalmente não utiliza meios de transporte de duas ou três rodas, como bicicletas e triciclos. A micromobilidade elétrica aumenta a distância média para as pessoas se deslocarem sem precisar usar o carro.
A implantação de infraestrutura para micromobilidade promove o acesso seguro e equitativo de mais pessoas à cidade.:
- Ciclovias – Permitem separar de forma segura os usuários dos veículos leves e de baixa velocidade dos automóveis e dos peões. Essas vias devem acomodar os usuários de veículos de propulsão humana e os elétricos. A largura mínima recomendada é de 2 metros para vias unidirecionais e de 2,5 metros para bidirecionais.
- Ciclovias expresso – Vias complementares ao sistema ciclável, destinadas para deslocações de longa distância de veículos leves. É uma espécie de “via expressa para bicicletas e outros veículos de micromobilidade”.
- Vias 30+Bici – A redução da velocidade máxima para 30 km/h permite que os ciclistas e usuários de outros veículos de micromobilidade partilhem a rua com outros veículos.
- Vias arteriais – Vias de alta velocidade (máx 50 km/h) e com alto volume de tráfego devem incluir ciclovias ou vias segregadas para a micromobilidade.
Áreas seguras para estacionamento dos veículos de micromobilidade são necessários para impedir o estacionamento indiscriminado nos passeios.
Fonte: ITDP Brasil