No município do Seixal estão sujeitos a estudo de tráfego os seguintes polos geradores/atratores de deslocações:
- As unidades comerciais com área de construção para comércio superior a 2500 m2;
- As unidades industriais e de serviços, com mais de 350 trabalhadores ou tráfego pesado superior a 50 veículos;
- Os edifícios que compreendam simultaneamente mais do que um tipo de uso, para efeito da redução do número de lugares por complementaridade de uso.
O Estudo de Tráfego terá de conter, designadamente, elementos que permitam avaliar:
- A acessibilidade do local em relação ao transporte individual e coletivo;
- O nível de serviço das vias envolventes e natureza e fluxo das deslocações;
- A adequação da oferta de estacionamento no lote e nas vias que constituam a sua envolvente imediata;
- O funcionamento das operações de carga e descarga e a área de estacionamento afeta às mesmas.
O estudo de tráfego pode justificar a adoção de parâmetros de dimensionamento do estacionamento diferentes do padronizado.
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