Em Lisboa, o licenciamento das seguintes operações urbanísticas obriga à apresentação de Estudo de Impacte de Tráfego e Transportes:
- As interfaces de transporte coletivo devem ser dimensionadas e concebidas com base em Estudos de Impacte de Tráfego e Transportes, tendo em conta os espaços urbanos adjacentes e o funcionamento das redes em que se inserem;
- Operações urbanísticas com mais de 300 fogos;
- Serviços com áreas ≥ 2.000m2 de Sp;
- Comércio retalhista com áreas ≥ 2.500m2 de Sp;
- Centros comerciais com áreas ≥ 4.000m2 de Sp;
- Estabelecimentos de ensino com mais de 1.000 alunos;
- Unidades de saúde com mais de 500 camas e/ou mais de 1.000 empregados;
- Estabelecimentos hoteleiros com mais de 150 unidades de alojamento;
- Outros usos não previstos no PDM de Lisboa.
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