No Município de Braga, nas operações urbanísticas de impacte urbanístico relevante ou em polos geradores/atratores de deslocações, os serviços municipais podem exigir, como elemento complementar da apreciação do projeto, a apresentação de um estudo de tráfego e de circulação na envolvente.
Do estudo de tráfego e de circulação devem constar, entre outros julgados necessários, os seguintes elementos, em termos de caracterização e de proposta:
- A indicação da acessibilidade ao local, em relação aos transportes individuais e coletivos;
- O esquema de circulação na área de influência direta do empreendimento;
- Os acessos aos edifícios a construir;
- O estudo de capacidade da rede viária da envolvente;
- A capacidade de estacionamento na parcela objeto da operação, bem como na rede viária da envolvente;
- A previsão do funcionamento de atividades de carga e descarga e respetiva influência na fluidez do trânsito;
- O impacte causado pela operação na rede viária existente;
- A proposta de colocação de sinalização de trânsito vertical e horizontal.
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