Estudos de Tráfego no município da Maia

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Luís Caetano

No Município da Maia, estão sujeitas a estudo de tráfego :

  • As operações urbanísticas suscetíveis de agravarem as condições de mobilidade urbana existentes, assim consideradas pelos serviços técnicos municipais responsáveis, nomeadamente:
    • Que contenham unidades hoteleiras com mais de oitenta quartos;
    • Cuja superfície bruta de construção destinada a comércio e/ou serviços seja superior a 2000 m² ou cujo número de unidades de ocupação seja igual ou superior a dez;
    • Que correspondem a estabelecimentos e/ou conjuntos comerciais abrangidos pelo Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;
    • Cuja superfície bruta de construção destinada a indústria ou armazenagem seja superior a 2500 m2 , desde que não inserida em áreas de indústria e armazenagem nos termos previstos em Plano Municipal de Ordenamento do Território.
  • As operações urbanísticas a aprovar pela Câmara Municipal, destinadas exclusivamente a habitação, comércio e serviços, que gerem, de acordo com os parâmetros de dimensionamento do estacionamento privado, a obrigatoriedade de mais de 150 lugares de estacionamento;
  • As operações urbanísticas a aprovar pela Câmara Municipal, destinadas exclusivamente a comércio e serviços, que gerem, de acordo com os parâmetros de dimensionamento do estacionamento privado, a obrigatoriedade de mais de 50 lugares de estacionamento.

Do estudo de tráfego e de circulação devem constar, entre outros julgados necessários, os seguintes elementos, em termos de caracterização e de proposta:

  • Mapas de contagem de tráfego dos arruamentos confrontantes e confluentes;
  • A acessibilidade do local em relação ao transporte individual e coletivo;
  • O esquema de circulação na área de influência direta do empreendimento;
  • Os acessos à edificação, atendendo às necessidades de pessoas com mobilidade condicionada;
  • A capacidade das vias envolventes;
  • A capacidade de estacionamento na parcela do empreendimento e nas vias que constituam a sua envolvente imediata;
  • O funcionamento das operações de carga e descarga, bem como o acesso de viaturas de pessoas com mobilidade condicionada;
  • O impacte gerado pelo empreendimento na rede viária;
  • A proposta geral de colocação de sinalização vertical e horizontal, a instalar nos canais de infraestruturas concebidos para o efeito.

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luis.caetano@w2g.pt