Nova portaria do governo regula financiamento de operações de mobilidade no âmbito do Portugal 2020

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Luís Caetano

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A Portaria 57-B/2015 contém o Regulamento Específico que estabelece as condições de acesso e as regras gerais de financiamento para as operações apresentadas ao abrigo das Prioridades de Investimento e Áreas de Intervenção no domínio da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos.

O financiamento das operações relacionadas com a mobilidade urbana encontra-se condicionado pela existência de um Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, definido ao nível de NUTS III.

Este condicionamento já se encontrava previsto no acordo de parceria entre o Governo Português e a Comissão Europeia tendo em vista os fundos comunitários no período 2014-2020.

Para além dos próprios planos, algumas das tipologias de operações sujeitas a apoio incluem:

  • Construção de ciclovias ou vias pedonais, excluindo as que tenham fins de lazer como objetivo principal, podendo exigir a eliminação de pontos de acumulação de acidentes que envolvem peões e ciclistas;
  • Melhoria das soluções de bilhética integrada;
  • Investimentos em equipamento de sistemas inteligentes de controlo de tráfego rodoviário, quando comprovado o relevante contributo para a redução de GEE;
  • Melhoria da rede de interfaces de transportes urbanos públicos coletivos, tendo em especial atenção a qualidade do serviço prestado, as suas acessibilidades aos peões e bicicletas, a sua organização funcional e a sua inserção urbana no território;
  • Ações que reduzam as emissões de gases de efeitos de estufa em zonas de elevadas concentrações;
  • Estruturação de corredores urbanos de procura elevada, nomeadamente, priorizando o acesso à infraestrutura por parte dos transportes públicos e dos modos suaves, criando nomeadamente corredores específicos “em sítio próprio”;
  • Adoção de sistemas de informação aos utilizadores em tempo real;
  • Desenvolvimento e aquisição de equipamento para sistemas de gestão e informação para soluções inovadoras e experimentais de transporte, adequadas à articulação entre os territórios urbanos e os territórios de baixa densidade populacional, incluindo para as soluções flexíveis de transporte com utilização de formas de energia menos poluentes.

Também as operações de Reabilitação e Qualidade do Ambiente Urbano, nomeadamente, os Planos de Ação de Regeneração Urbana deverão ser enquadrados por um Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, definido ao nível de NUTS III.

No âmbito da Prioridade de Investimento “Promoção de estratégias de baixo teor de carbono para todos os tipos de territórios, nomeadamente as zonas urbanas, incluindo a promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável e medidas de adaptação relevantes para a atenuação” está previsto o financiamento de operações que, entre outras tipologias, prevejam intervenções com o objetivo de apoiar:

  • Sistemas de transportes com baixas emissões de carbono, de entre os quais se inclui a promoção do transporte público de passageiros, de sistemas de gestão de frotas e da ecocondução;
  • Sensibilização para a mobilidade ecológica e a adoção de boas práticas;
  • Utilização de transportes e soluções de mobilidade energeticamente mais eficientes
  • Campanhas de incentivo à utilização de transporte ferroviário de passageiros e de outros transportes públicos de passageiros;
  • Promoção da utilização de transportes ecológicos e da mobilidade sustentável, com o objetivo de apoiar sistemas de transportes com baixas emissões de carbono, de entre os quais se inclui a promoção da mobilidade elétrica.

Para mais informações contacte-nos através de planos.mobilidade@w2g.pt